Um imóvel pode ser hipotecado para garantir uma dívida futura ou condicionada, desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido. Essa hipoteca abrangerá todos os melhoramentos e construções realizadas no imóvel. O dono do imóvel hipotecado pode ainda constituir outra hipoteca sobre ele, mediante novo título, em favor do mesmo ou de outro credor. É vedado ao proprietário, no entanto, alienar o imóvel hipotecado.
O texto de João está INCORRETO porque
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