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#2886455

Um empregado dirigente sindical, com contrato de trabalho celebrado por prazo indeterminado, tem referido acordo laboral suspenso por mau procedimento. Qual o prazo para o ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave? Tal prazo é de prescrição ou é de decadência?

  • O prazo prescricional necessário ao ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é de trinta dias.
  • O prazo decadencial necessário ao ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é de trinta dias.
  • O prazo decadencial necessário ao ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é de noventa dias, período máximo aplicável ao contrato de experiência.
  • O prazo prescricional necessário ao ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave é de noventa dias, período máximo aplicável ao contrato de experiência.
  • O prazo prescricional/decadencial necessário ao ajuizamento do inquérito para apuração da falta grave é de noventa dias, período máximo aplicável ao contrato de experiência.
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