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Anulada / Desatualizada
#2886457

Quanto à despesa obrigatória de caráter continuado, é INCORRETO afirmar:

  • A despesa obrigatória de caráter continuado somente poderá ser executada após a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais integrante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e de que seus efeitos financeiros serão compensados nos períodos seguintes pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
  • Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a um exercício.
  • Considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, aplicação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  • A prorrogação de uma despesa criada por prazo determinado é considerada aumento de despesa.
  • O ato legislativo que determinar o aumento de despesa obrigatória de caráter continuado deverá demonstrar a origem dos recursos para seu custeio e deverá ser instruído com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes.
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