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#2465329

A ação especial de alimentos NÃO pode ser ajuizada

  • pelo menor em face do espólio do indigitado pai.
  • pela nora em face dos sogros.
  • pelo filho menor adulterino em face dos filhos legítimos do indigitado pai.
  • pelo pai em face da filha casada que dependa economicamente do marido.
  • pela mulher que, mesmo separada de fato do marido, permaneça vivendo no domicílio do casal.
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