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#2709860

João e Maria são casados pelo regime de comunhão parcial de bens. Pedro propõe ação em face de João e obtém sentença de procedência. Em seguida ao trânsito em julgado, Pedro pede, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, vindo a ser penhorada casa de veraneio de João e Maria. Inconformada com a penhora, Maria procura advogado para requerer judicialmente o levantamento da restrição em relação à sua parte no imóvel. Sobre tal situação, pode-se afirmar que

  • serão cabíveis embargos de terceiro, caso Maria pretenda alegar excesso de execução.
  • serão cabíveis embargos de terceiro, caso Maria pretenda alegar que seu patrimônio não responde pela dívida contraída por João.
  • será cabível impugnação ao cumprimento de sentença, caso Maria pretenda alegar que seu patrimônio não responde pela dívida contraída por João.
  • será cabível impugnação ao cumprimento de sentença, que será conhecida somente se Maria oferecer garantia suficiente ao juízo.
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