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#2118258

Segundo a Portaria GM/MS n.°1.886 de 18 de dezembro de 1997, o município deve cumprir os seguintes REQUISITOS para sua inserção ao Programa Agentes Comunitários de Saúde, EXCETO:

  • Apresentar ata de reunião do Conselho Municipal de Saúde onde está aprovada a implantação do programa.
  • Comprovar a existência de Fundo Municipal de Saúde ou conta especial para saúde.
  • Definir Unidade Básica de Saúde para referência e cadastramento dos Agentes Comunitários de Saúde no SAI/SUS.
  • Garantir a existência de profissional(ais) enfermeiro(s), com dedicação integral na(s) unidade(s) básica(s) de referência, onde no âmbito de suas atribuições exercerão a função de instrutor supervisor, na proporção de no máximo 20 Agentes Comunitários de Saúde para 01 (um) enfermeiro.
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