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#2263289

O Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Rico trata em um de seus tópicos, sobre a progressão por conhecimento, que visa à valorização da qualificação profissional e será concedida através de acréscimos ao salário base, os quais serão incorporados ao mesmo, na seguinte proporção:

  • Para os cargos de (Motorista, Agente Administrativo ,auxiliar de serviços gerais), será concedido acréscimo de 20% (vinte por cento) quando o servidor apresentar certificado de conclusão de curso Técnico, desde que esta escolaridade não seja requisito ao cargo.
  • Para os cargos de Técnico Legislativo, Advogado e Contador, será concedido acréscimo de 30% (trinta por cento) quando o servidor ocupante do cargo de Técnico Legislativo, Advogado ou Contador apresentar certificado de conclusão de curso de doutorado.
  • O servidor poderá apresentar requerimento de progressão por conhecimento com as informações e certificações pertinentes, ao setor administrativo da Câmara Municipal, o qual será responsável pela análise e conferência da autenticidade da documentação apresentada e, constatada alguma irregularidade, pela proposição de sindicância.
  • Juntamente com o requerimento para progressão deverão ser apresentados somente cópia dos documentos comprobatórios
  • Não será concedida a progressão para certificado de conclusão de mestrado.
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