Art. 14, da Lei 8.666/1993: "Nenhuma compra será
feita sem a adequada caracterização de seu objeto e
indicação dos recursos orçamentários para seu
pagamento, sob pena de nulidade do ato e
responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."
Sobre o tema compras, assinale a alternativa
incorreta:
Autenticação
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