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#2658199

A seção II-A, que versa sobre o procedimento sumaríssimo na CLT, foi incluída pela lei 9.957/2000. Nela, dispõe-se que todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente. Nessa toada, considerando o exposto acima, em especial a literalidade do artigo 852-H da CLT, assinale a alternativa CORRETA.

  • As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
  • Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
  • Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de sessenta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
  • As testemunhas, até o máximo de cinco para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
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