De acordo com a Resolução 1019/2006 – CONFEA, a instituição de ensino superior ou a entidade
de classe de profissionais de nível superior ou de profissionais técnicos de nível médio somente terá
direito a representação no plenário do CREA no ano subsequente ao da homologação de seu registro,
desde que esta ocorra até a sessão plenária do mês de
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