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#2809455

Conforme prevê o Decreto nº 89.250 de 27 de dezembro de 1983, que regulamenta a Lei nº. 7.116/83 e redação dada pelo Decreto 2.170/97, podemos afirmar que:

  • A carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto neste decreto, mediante a apresentação do certificado de igualdade de direitos e deveres.
  • A carteira de Identidade conterá campo destinado ao registro: da expressão “idoso ou maior de sessenta anos”.
  • A requerente de sexo feminino, casada, viúva, separada ou divorciada, apresentará obrigatoriamente a certidão de casamento e certidão de óbito.
  • Para a expedição da Carteira de Identidade será exigido do interessado a apresentação da Certidão de Nascimento e/ou Casamento e comprovante de endereço.
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