O Código Civil vigente, quando discorre sobre o empréstimo prevê que, não se tendo convencionado expressamente, o prazo do mútuo será:
I - até a próxima colheita, se o mútuo for de produtos agrícolas, assim para o consumo, como para semeadura; II - de trinta dias, pelo menos, se for de dinheiro; III - do espaço de tempo que declarar o mutuante, se for de qualquer outra coisa fungível.
Após a análise das afirmativas acima, assinale a alternativa abaixo que melhor se encaixa com a literalidade do Código Civil vigente.
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