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#2082106

Assinale o trecho sem problemas de ortografia.

Trechos adaptados de < http://www.infraero.gov.br/images/stories/

guia/2014/guiapassageiro2014_portugues.pdf> Acesso em:17/12/2015.

  • No caso de sentir-se prejudicado ou de ter seus direitos desrespeitados, o passageiro de avião deve dirijir-se primeiro à empresa aérea contratada, para reinvindicar seus direitos como consumidor.
  • É possível, também, registrar reclamação contra a empresa aérea na ANAC, que analizará o fato.
  • Se a ANAC constatar descomprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.
  • No entanto, a ANAC não é parte na relação de consumo firmada entre o passageiro e a empresa aérea, razão pela qual não é possível buscar indenização na Agência.
  • Para exijir indenização por danos morais e/ ou materiais, consulte os órgãos de defesa do consumidor, e averigúe antecipadamente se está de posse dos comprovantes necessários.
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