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#2222034

No Código Penal vigente é prevista a possibilidade de enquadramento de um tipo penal como reincidente. Segundo o artigo 63 do CP, há reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. A respeito da reincidência é CORRETO afirmar que: 

  • Há reincidência quando o agente, condenado definitivamente no Brasil por uma contravenção penal, pratica, 8 meses depois da referida condenação. um novo crime.
  • Douglas praticou um furto, foi condenado e terminou de cumprir sua pena em 02/02/20 1 O. Em 03/03/20 15, ele comete um outro crime. No julgamento desse segundo delito. Douglas não poderá ser considerado reincidente.
  • Não prevalecerão os efeitos deletérios da condenação anterior pelo prazo máximo de 6 anos. contados da data do cumprimento ou da extinção da pena. Após esse período, ocorre a caducidade da condenação anterior para fins de reincidência.
  • Não serão levados em consideração para contagem do prazo de caducidade da condenação anterior para observação da reincidência o período de prova da suspensão ou do livramento condicional.
  • Na análise da prática de reincidência poderão ser levantadas as condenações em crimes militares próprios e políticos.
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