No Código Penal vigente é prevista a possibilidade de
enquadramento de um tipo penal como reincidente.
Segundo o artigo 63 do CP, há reincidência quando
o agente comete novo crime, depois de transitar em
julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o
tenha condenado por crime anterior. A respeito da
reincidência é CORRETO afirmar que:
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