De acordo com o Art. 10 da Portaria GM/MS nº 1.604,
de 18 de outubro de 2023, os serviços de atenção
especializada em saúde no âmbito do SUS deverão ser
ofertados de forma regionalizada, integrada aos demais
pontos de atenção da RAS e articulada a outras políticas
de saúde e políticas intersetoriais, para garantir, entre
outras, EXCETO:
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