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#3111516

Em consonância com a Resolução-RDC nº 67, de 8 de outubro de 2007, as boas práticas de manipulação em farmácias estabelecem para as farmácias os requisitos mínimos para a aquisição e controle de qualidade da matéria-prima, armazenamento, manipulação, fracionamento, conservação, transporte e dispensação de preparações magistrais e oficinais, obrigatórios à habilitação de farmácias públicas ou privadas ao exercício dessas atividades, devendo preencher os requisitos abaixo descritos e ser previamente aprovadas em inspeções sanitárias locais, EXCETO:

  • Estar regularizada nos órgãos de Vigilância Sanitária competente, conforme legislação vigente.
  • Atender às disposições deste Regulamento Técnico e dos anexos que forem aplicáveis.
  • Possuir Regimento Interno de Funcionamento.
  • Possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, conforme legislação vigente.
  • Possuir Autorização Especial, quando manipular substâncias sujeitas a controle especial.
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