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#3039366

De acordo com o art. 20 do Decreto nº 6.949/2009, que trata da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, “Os Estados Partes tomarão medidas efetivas para assegurar às pessoas com deficiência sua mobilidade pessoal com a máxima independência possível”:


I. Facilitando a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, na forma e no momento em que elas quiserem, e a custo acessível.

II. Facilitando às pessoas com deficiência o acesso a tecnologias assistivas, dispositivos e ajudas técnicas de qualidade, e formas de assistência humana ou animal e de mediadores, inclusive tornando-os disponíveis a custo acessível.

III. Propiciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado uma capacitação em técnicas de mobilidade.

IV. Incentivando entidades que produzem ajudas técnicas de mobilidade, dispositivos e tecnologias assistivas a levarem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade de pessoas com deficiência.


Estão CORRETOS:

  • I, II, III, IV.
  • I, III, IV, apenas.
  • I, II, III, apenas.
  • II, III, IV, apenas.
  • II, III, apenas.
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