Conforme a norma NBR 9050:2020, que trata sobre
acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos, nas áreas de resgate de cada
pavimento, deve ser previsto no mínimo um espaço
reservado à pessoa em cadeira de rodas (P.C.R.).
Na imagem a seguir, está representada a área mínima de
circulação e de manobra para rotação de 180º de cadeira de
rodas.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS.
NBR 9050:
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio
de Janeiro, p. 55. 2020. [Adaptado].
De acordo com a NBR, a dimensão mínima indicada pela
letra “A” corresponde a