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#1901340

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, os divórcios realizados no estrangeiro com um ou ambos os cônjuges brasileiros, com processo antecedido de separação judicial, terão homologação de efeito imediato. No entanto, para os demais casos de divórcio, desde que, estabelecidas as condições para a eficácia das sentenças estrangeiras, eles só serão reconhecidos no Brasil depois de

  • 1 (um) ano da data da sentença.
  • 2 (dois) anos da data da sentença.
  • 3 (três) anos da data da sentença.
  • 4 (quatro) anos da data da sentença.
  • 5 (cinco) anos da data da sentença.
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