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#2058126

Os segurados do APARECIDAPREV, elencados no art. 7 da Lei Complementar n. 014/2006, para efeitos do Plano de Custeio, serão subdivididos nos Grupos 1 e 2. O Grupo 2 será composto de

  • segurados ativos e seus dependentes, quando beneficiários de pensão, não referenciados no Grupo 1, que completarem os requisitos necessários para a entrada em gozo de benefício previdenciário a partir de 01/01/2017; bem como todos os segurados efetivados no Município que ingressarem após a entrada em vigor desta Lei.
  • segurados inativos e pensionistas atuais que estejam em gozo de benefícios previdenciários concedidos pelo Regime de Previdência dos Servidores do Município de Aparecida de Goiânia.
  • segurados ativos que completarem os requisitos necessários para entrar em gozo de benefício previdenciário de aposentadoria e seus dependentes, que entrarem em gozo de pensão por morte até 31/12/2016.
  • segurados ativos e inativos que completarem os requisitos necessários para entrar em gozo de benefício previdenciário de aposentadoria, independentemente de formalizarem o requerimento administrativo perante o órgão competente.
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