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#2727775

Uma faceta importante das relações familiares é aquela que concerne à relação entre pais e filhos. Sobre o instituto do poder familiar (também designado em sede doutrinária de autoridade parental), o Código Civil em vigor dispõe o seguinte:

  • a separação judicial, o divórcio e a dissolução da união estável alteram as relações entre pais e filhos, exceto quanto ao direito, que aos primeiros cabe, de terem em sua companhia os segundos.
  • os pais, quanto à pessoa dos filhos menores, têm competência de reclamá-los a quem ilegalmente os detenha.
  • o poder familiar do pai ou da mãe que castigar imoderadamente o filho suspende-se por decisão judicial.
  • o exercício do poder familiar extingue-se ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a 2 (dois) anos de prisão.
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