À luz do art. 37 do Decreto nº 7.508/2011, o
Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde
observará as seguintes diretrizes básicas para fins
de garantia da gestão participativa:
I. publicidade dos direitos e deveres do usuário na
saúde em todas as unidades de saúde do SUS,
exceto nas unidades privadas que dele participem
de forma complementar.
II. apuração permanente das necessidades e
interesses do usuário.
III. estabelecimento de estratégias que incorporem a
avaliação do usuário das ações e dos serviços,
como ferramenta de sua melhoria.
É correto o que se afirma em:
Autenticação
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