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#3386287

Ainda sobre o processo seletivo para contratação de empregados nos Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, podemos afirmar que:

  • O cadastro de talentos não dispensa a entidade a realizar o processo seletivo durante sua vigência. E, uma vez autorizado o processo seletivo os cadastrados para o cargo serão convidados a participar.
  • A elaboração, organização e execução do processo seletivo não poderá ser terceirizada, ou seja, realizada por empresa especializada.
  • Poderá haver aproveitamento de candidatos selecionados em processo seletivo anterior, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, desde que previsto no anúncio e observada a ordem de classificação.
  • Em hipótese alguma, poderão participar do processo seletivo interno os candidatos empregados na própria entidade.
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