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#3386259

Nos contratos firmados com o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo não é permitido que:

  • Os contratos sejam aditados nas hipóteses de complementação ou acréscimo que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e de até 50% (cinquenta por cento), para reforma de edifício ou equipamento, ambos atualizados.
  • O contratado subcontrate, em hipótese alguma, partes do objeto contratual.
  • O contratante rescinda unilateralmente o contrato por inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas.
  • Nos casos de obras e serviços de engenharia, o instrumento convocatório possa fixar o tipo de garantia.
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