O ICMS – Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias e Serviços – é de competência
estadual, em geral é embutido no preço dos bens
e serviços, cobrado mediante o fenômeno jurídico
da repercussão tributária.
Uma indústria ao final de seu processo de
produção identificou o valor unitário do seu
produto em R$ 96.000,00. Então, sob o ponto de
vista somente do ICMS, alíquota de 17%, o valor
desse imposto a ser incorporado a esse produto
será de
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