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#2041987

A análise do atual Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem mostrou que a regra geral aponta para a não-revelação do segredo a respeito do paciente. Porém, essa regra admite exceções, que devem ser analisadas conjuntamente com outras normas da legislação brasileira, como o Código Penal e o Código Civil. A respeito do sigilo profissional é correto afirmar que:

  • O profissional não precisa permanecer no dever do sigilo quando o fato seja de conhecimento público.
  • Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso não poderá ser revelado nem se necessário à prestação da assistência.
  • O profissional de enfermagem, intimado como testemunha, deverá comparecer perante a autoridade, não podendo declarar seu impedimento de revelar o segredo.
  • É um direito do profissional abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional.
  • O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, exceto quando a revelação for solicitada por pais ou responsáveis.
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