O baixo consumo de alguns medicamentos
sujeitos a controle especial, constantes da Portaria
SVS/MS nº 344/98, na apresentação de sólidos
orais (comprimidos, cápsulas, drágeas, etc.), e o
baixo custo unitário fizeram que a farmácia de um
hospital solicitasse a entrega de um quantitativo
maior, possibilitando o faturamento mínimo e
evitando a deserção dos itens, porém respeitando
o limite de meses de consumo de acordo com a
legislação que é de no máximo:
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