Dadas as inferências seguintes sobre o texto,
I. Discricionaridade: somente cabe ao Estado determinar a
oportunidade e a conveniência de exercer o ato
administrativo.
II. Autoexecutoriedade é a decisão, para ser executada; não
requer a intervenção do Judiciário.
III. Coercibilidade é o respaldo da força para as medidas
adotadas pela Administração.
IV. O ato discricionário desenvolve-se dentro das margens de
liberdade conferidas pela lei, sendo, portanto, um ato legal.
Já o ato arbitrário, contrariamente, extrapola os limites da
lei, sendo, consequentemente ilegal.
verifica-se que
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