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#2848941

Sobre o tratamento das férias pela CLT, é incorreto afirmar:

  • após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias proporcionais.
  • é vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
  • o empregado tem direito a 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
  • todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração, podendo descontar as faltas ocorridas ao longo do ano.
  • o empregado tem direito a 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
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