O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, instituído pelo Decreto Nº 5.378 de 23/02/2005, deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais, que objetivem, EXCETO:
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