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#3055134

Com base no Art. 5º, inciso LXXII da Constituição Federal, conceder-se-á "habeas-data":

  • para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  • para partido político com representação no Congresso Nacional.
  • para organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
  • para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
  • sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
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