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#3313762

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) foi desenvolvido entre 1990 e 1993, e regulamentado em 1998, por meio da Portaria nº 1.882/1997, tornando obrigatória a alimentação regular da base de dados nacional pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
(Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/svsa/vigilancia-de-doencas-cronicas-nao-transmissiveis/sistemas-deinformacao-em-saude. Acesso em: 09/08/2023.)

Sobre o Sinan, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A entrada de dados ocorre pela utilização de formulários padronizados.
  • A ficha de notificação deve ser utilizada também para o registro de notificação negativa de casos.
  • É facultado aos Municípios e Estados incluir outros importantes problemas de saúde em sua região.
  • É alimentado unicamente pela notificação de doenças e agravos confirmados que constam da Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória.
  • Os recursos do Piso de Assistência Básica (PAB) serão suspensos, caso os munícipios não alimentem o banco de dados do Sinan por dois meses consecutivos.
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