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#2894871

De acordo com a Lei Federal nº 8666/1993 é dispensável a licitação, EXCETO:

  • Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
  • Para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  • Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
  • Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas para a administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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