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#1859638

Os órgãos e entidades da administração pública, em matéria de interesse público, poderão contratar diretamente ICT, entidades de direito privado sem fins lucrativos ou empresas, isoladamente ou em consórcios, voltadas para atividades de pesquisa e de reconhecida capacitação tecnológica no setor:

  • O pagamento decorrente dessa contratação prevista será efetuado antes da execução dos trabalhos.
  • Não há possibilidade de adoção de remunerações adicionais associadas ao alcance de metas de desempenho no projeto.
  • O fornecimento, em escala ou não, do produto ou processo inovador resultante das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação encomendadas poderá ser contratado mediante dispensa de licitação.
  • A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar concomitantemente mais de uma ICT, entidade de direito privado sem fins lucrativos ou empresa com o objetivo de executar partes de um mesmo projeto.
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