A autonomia administrativa, orçamentária,
financeira, patrimonial e auto-organizacional da
Autarquia, bem como as prerrogativas e os direitos
inerentes a sua personalidade jurídica de ente público
descentralizado, serão exercidos, especialmente, pela
capacidade de Gestão Administrativa, que, segundo a
Lei Complementar N.º 325, significa:
Autenticação
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