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#1954341

ABC LTDA e DEF LTDA, pessoas jurídicas de direito privado, foram fundidas , dando origem à nova pessoa jurídica, ALFABETO S.A. Ocorre que, antes da fusão, ambas as sociedades tinham débitos fiscais junto ao município. Com a fusão das empresas e a criação da nova pessoa jurídica, esses débitos fiscais

  • passam a ser de responsabilidade tributária da ALFABETO S.A, por se estar diante de uma sucessão empresarial em que o débito tributário é exigível da empresa sucessora.
  • extinguem-se junto às antigas pessoas jurídicas fundidas, ABC LTDA e DEF LTDA, não sendo mais exigíveis os débitos tributários deixados pelas antigas pessoas jurídicas.
  • continuam sendo responsabilidade das empresas ABC LTDA e DEF LTDA, que, mesmo fundidas, permanecem devedoras e sujeitas à cobrança do débito tributário.
  • passam para a empresa ALFABETO S.A, que será contribuinte dos impostos devidos pelas empresas fundidas, excluindo-se os débitos tributários existentes antes da fusão.
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