Maria ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em desfavor do
banco Seu Dinheiro S.A, em razão do envio e da cobrança de parcelas de anuidade de um
cartão de crédito que não foi solicitado por ela. O juízo, ao apreciar a petição inicial,
concedeu o pedido da tutela de urgência, ordenando o réu a se abster de efetuar cobranças à
autora, fixando multa diária de descumprimento em R$ 500,00. Mesmo intimado e
comunicado da decisão, o banco continuou efetuando cobranças a Maria, descumprindo a
determinação do juízo. Nessa situação, para receber o valor arbitrado de multa de
descumprimento, Maria deve
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