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#1954383

Maria ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em desfavor do banco Seu Dinheiro S.A, em razão do envio e da cobrança de parcelas de anuidade de um cartão de crédito que não foi solicitado por ela. O juízo, ao apreciar a petição inicial, concedeu o pedido da tutela de urgência, ordenando o réu a se abster de efetuar cobranças à autora, fixando multa diária de descumprimento em R$ 500,00. Mesmo intimado e comunicado da decisão, o banco continuou efetuando cobranças a Maria, descumprindo a determinação do juízo. Nessa situação, para receber o valor arbitrado de multa de descumprimento, Maria deve

  • ajuizar novo processo por dependência ao principal, informando do descumprimento da decisão pelo banco Seu Dinheiro S.A e requerendo a execução da multa por descumprimento.
  • apresentar simples petição informando ao juízo sobre o descumprimento da decisão pelo banco Seu Dinheiro S.A e requerendo o cumprimento provisório da decisão para pagamento da multa.
  • apresentar simples petição no processo, informando ao juízo sobre o descumprimento da decisão pelo banco Seu Dinheiro S.A e aguardar a sentença de mérito que encerra a fase de conhecimento, para ajuizar execução da multa por descumprimento.
  • ajuizar processo autônomo de ação de obrigação de pagar quantia certa, dando à causa o valor da multa por descumprimento da decisão interlocutória que autorizou a tutela de urgência pedida por Maria.
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