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#2641783

As disposições contidas na Resolução nº 596/2014 versam sobre o Código de Ética Farmacêutica e estabelecem os deveres do profissional farmacêutico. O capítulo III discorre sobre esses deveres profissionais. Pautado nesse capítulo, considere as afirmações abaixo.
I O afastamento para gozar férias anuais é um direito do profissional e dever ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia com antecedência mínima de 30 dias. II O afastamento temporário do profissional farmacêutico que detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que legalmente o substitua, deve ser previamente comunicado, por escrito, ao Conselho Regional de Farmácia. III O afastamento por motivo imprevisível, como doença, acidente pessoal ou óbito de um familiar, deve ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia, dentro de cinco dias úteis, após o ocorrido o fato. IV O afastamento para congressos, eventos profissionais e cursos de aperfeiçoamento deve ser comunicado ao Conselho Regional de Farmácia, em até 5 dias, após o encerramento do evento.
Estão de acordo com a Resolução nº 596/2014 as afirmações 

  • I e II.
  • II e IV.
  • II e III.
  • III e IV.
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