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#2616483

A Lei 13.185/15, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), estabelece os mecanismos para o enfrentamento de um problema que atinge crianças e adolescentes em idade escolar. Para efeito da lei, considera-se intimidação sistemática “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas” (Parágrafo primeiro, Artigo 1º, Lei nº 13.185/15).

Em seu Artigo 5º, a referida lei afirma que é dever do(s)

  • estados e dos municípios estabelecer planejamento estratégico para o enfrentamento das tipificações identificadas por esta lei.
  • entes federados firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do programa instituído por esta lei.
  • Ministério da Educação e das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, bem como de outros órgãos, aos quais a matéria diz respeito, promover cursos de capacitação para profissionais da educação.
  • estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática.
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