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#1768433

Nas licitações, é ilegal a indicação de marcas, de acordo com os termos do § 7º do artigo 15 da Lei 8.666/93.


A situação de exceção para indicação de marca é quando ela é justificada

  • por critérios técnicos ou qualidade do material a ser adquirido devidamente fundamentados.
  • pelas quantidades a serem adquiridas em função do consumo.
  • por situação emergencial ou calamitosa.
  • pelo menor preço ofertado.
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