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#2175837

Admita-se a hipótese de que o Governo federal publicou, em 11.11.2011 um Decreto alterando o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de um determinado produto. Considerando o princípio da anterioridade, insculpido no Art.150 da Constituição Federal, pode-se afirmar que o:

  • IPI não poderá ser cobrado em 1º.1.2012 por infringir o princípio da anterioridade nonagesimal.
  • IPI poderá ser cobrado a partir 1º.1.2012, haja vista que o Decreto foi publicado no ano anterior.
  • IPI, o Imposto sobre Operações Financeiras e o Imposto sobre Importações não se submetem ao princípio da anterioridade.
  • princípio da anterioridade nonagesimal se aplica somente às contribuições sociais previstas no Art. 195 da Constituição Federal.
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