Com relação ao disposto no artigo 10, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011, é vedada a celebração de convênios
I. com entidades públicas e privadas com ou sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido, nos últimos 5 (cinco) anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio.
II. com pessoas físicas ou entidades privadas com fins lucrativos.
III. entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, casos em que deverão ser firmados termos de cooperação.
É correto o que está contido em
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