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#2366292

Ato administrativo é a declaração jurídica do Estado ou de quem lhe faça às vezes, no exercício de prerrogativas públicas, praticada enquanto comando complementar de lei e sempre passível de reapreciação pelo Poder Judiciário. Com base nesta proposição, assinale a alternativa incorreta.

  • O ato administrativo só pode ser praticado pelo Estado. Este tem o dever de executá-lo como Estado. Portanto, o ato administrativo é identificado por características próprias e não pelas pessoas que o executam.
  • Declaração jurídica é a declaração que produz efeitos no mundo jurídico.
  • Lei, nos atos administrativos, refere-se ao conjunto de normas abstratas que tiram seu fundamento direto da Constituição Federal. Assim, o ato administrativo é aquele praticado enquanto comando complementar de Lei Ordinária, Lei Complementar, Lei Delegada etc.
  • Atos da Administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à estrutura do Poder Executivo. Assim, o conjunto formado pelos atos da Administração é um e o conjunto formado pelos atos administrativos é outro, isto é, há atos da Administração que não são atos administrativos e outros que são atos administrativos. E há atos administrativos que são da Administração e outros que não são.
  • Pode acontecer de um ato administrativo existir, ser válido, mas ser ineficaz (seus efeitos serem inibidos): quando o ato administrativo é submetido a uma condição suspensiva (fato futuro e incerto que o suspende); a um termo inicial (subordinado a um fato futuro e certo) ou à pratica ou edição de outro ato jurídico que condiciona os seus efeitos.
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