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#2366307

J. S. é funcionária da Anvisa e ocupa um cargo de chefia. Ela trabalha meio período e está sendo cotada também para fornecer assessoramento em outra área técnica. Pode-se afirmar que a atuação de J. S. é

  • legal, visto que não há normas relacionadas à jornada de trabalho para cargos de chefia no âmbito do SUS.
  • legal, visto que J. S. irá acumular dois cargos.
  • ilegal, pois ela não poderá acumular dois cargos em mais de um estabelecimento do SUS.
  • ilegal pois cargos de chefia e assessoramento devem ter carga horária integral de trabalho.
  • legal, dentro do previsto pela Lei n° 8.080 de 1990 nas competências administrativas do SUS.
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