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#3458092

De acordo com o Provimento n.º 11/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ/PE), relativamente aos documentos extraídos de páginas ou publicações online, é correto afirmar que o Registro de Títulos e Documentos

  • somente pode registrá-los com a expressa autorização dos responsáveis pelos documentos.
  • não pode registrá-los.
  • pode registrá-los, mas o registro servirá apenas para a conservação, não sendo útil para fins de autenticação de data.
  • pode registrá-los, caso em que o interessado pode requerer ao registrador a extração do conteúdo diretamente da página eletrônica informada.
  • pode registrá-los, mas o registro servirá apenas para a conservação, não sendo útil para fins de produção de prova.
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