De acordo com o Provimento n.º 11/2023 da Corregedoria-Geral
de Justiça do Estado de Pernambuco (CGJ/PE), qualquer
documento representativo de dívida pode ser levado a protesto
para
I prova da inadimplência de um devedor.
II fixação do termo inicial da mora, quando se tratar de
obrigação vencida.
III interrupção do curso do prazo prescricional.
Assinale a opção correta.
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