A Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, divide as unidades de conservação no Brasil em dois grupos: as de proteção integral, com objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais; e as de uso sustentável, que visam compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos recursos. Nos termos dessa legislação, são uma categoria de unidade de conservação de uso sustentável
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