Pedro contratou a empresa VoeJá S.A. para a realização de serviço de transporte aéreo, com saída de São Paulo e chegada em Lisboa. Ao desembarcar no aeroporto de Lisboa, Pedro foi surpreendido com a informação de que suas bagagens foram extraviadas em razão de vício no serviço prestado.
Nessa situação hipotética, conforme o entendimento do STF, é cabível que Pedro pleiteie que a companhia aérea pague indenização relativa a
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