José, valendo-se da função de tabelião interino de
determinado tabelionato de notas e protestos de títulos, desviou,
em proveito próprio, valores por ele recebidos em protestos de
títulos, deixando de repassar, no prazo legal, os respectivos
valores aos credores, por, pelo menos, sete vezes, em
continuidade delitiva.
Na situação hipotética apresentada, José cometeu o delito de
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