De acordo com o Decreto-lei n.º 25/1937, compõem parte do
patrimônio histórico e artístico nacional, quer por sua vinculação
a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico, bibliográfico ou artístico, depois
de devidamente inscritos em um dos quatro livros do tombo
tratados pelo referido decreto,
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